• Treinamentos NRs
  • Grupo RTC
  • Informações sobre Treinamentos de Normas Regulamentadoras (NRs)

    As Normas Regulamentadoras (NRs) são estabelecidas e atualizadas pelo Ministério do Trabalho. Essas normativas têm como objetivo principal garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em diferentes setores da economia. Elas são regularmente revisadas e atualizadas por comitês, garantindo que estejam alinhadas com as melhores práticas e avanços tecnológicos no ambiente de trabalho.

    A carga horária dos treinamentos varia de acordo com a determinação nas NRs e, quando não se aplica, a matriz de treinamentos das empregadoras.

    Os treinamentos são disponibilizados nas modalidades presencial, EaD (ao vivo e gravado*) e híbrido (semipresencial). Cada modalidade é adaptada para atender às necessidades específicas dos nossos clientes e garantir a máxima eficácia do aprendizado. *Verifique com nossa equipe de atendimento os treinamentos disponíveis para esta modalidade.

    Não! Ser treinado conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) é um requisito fundamental para exercer as atividades de trabalho com segurança. No entanto, para ser operador de máquina ou equipamento, na atividade de trabalho, deve ser levado em consideração a classificação brasileira de ocupações (CBO).

    A quantidade de alunos por turma varia de acordo com a NR. Algumas legislações determinam a quantidade máxima de alunos.
    Treinamentos Teóricos mais abrangentes podem acomodar mais alunos, especialmente se houver pouco ou nenhum componente prático, como é o caso de treinamentos cujo o objetivo é informar, de maneira ampla, um determinado assunto.
    Treinamentos Práticos necessitam de mais atenção individualizada e, portanto, devem ter turmas menores para garantir que cada aluno receba orientação adequada.

    Seguindo essas determinações, o Grupo RTC possui uma tabela de referência com as capacidades máximas. Esta informação pode ser solicitada no orçamento.

    Sim, caso seja obrigatório pela NR! A participação em atividades práticas (quando exigidas pela NR) é obrigatória e exclusiva na modalidade presencial!

    Quando obrigatório, não. Pois, não cumpriu todos os requisitos determinados pela NR.

    Depende do treinamento realizado. Os equipamentos necessários para as atividades práticas variam conforme o curso específico. Em geral, fornecemos uma lista de materiais e equipamentos necessários no momento da contratação.

    Sim, teoria e prática podem ser realizadas em datas distintas.
    A legislação brasileira, tanto educacional quanto trabalhista, não estabelece um período fixo e universal para a conclusão de treinamentos específicos, como os previstos pelas Normas Regulamentadoras (NRs). No entanto, existem diretrizes e boas práticas que orientam a duração e a periodicidade dos treinamentos, com base na natureza do conteúdo e nos objetivos educacionais e de segurança.
    Portanto, período máximo para a conclusão de um treinamento de NR pode variar, mas costuma-se considerar prazos razoáveis de 30 a 90 dias para treinamentos, dependendo da carga horária e da complexidade do conteúdo. Esses prazos são baseados em boas práticas de formação continuada e na necessidade de garantir que os trabalhadores estejam rapidamente aptos a desempenhar suas funções com segurança.
    Na solicitação deve ser alinhado e verificado a disponibilidade conforme a necessidade do cliente. Não esqueça de acompanhar a data que irá expirar seu treinamento. Para mais informações, consulte nossos consultores nos canais de atendimento.

    A pontualidade em treinamentos é fundamental, especialmente quando se trata de NRs, que visam garantir a segurança e a saúde no trabalho e deterrminam carga horária mínima.

    Os treinamentos de segurança no trabalho são obrigatórios para garantir que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos e saibam como evitá-los, conforme exigido pelas NRs, ajudando a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

    Os treinamentos podem ser realizados presencialmente nas instalações do próprio cliente (in company), em locais externos ou on-line (Plataforma Virtual de Aprendizado). Depende da modalidade escolhida e da matriz de treinamento da empregadora. Verifique a descrição do curso para obter detalhes sobre o local.

    Geralmente são disponibilizados no portal da empregadora. Você também pode solicitar uma cópia impressa ao departamento de Recursos Humanos, DHO da sua empresa. Nossa certificação segue, com rigor, as recomendações das legislações vigentes e o Código Brasileiro de Chaves (ICP-Brasil), que assegura a autenticidade, integridade, confidencialidade na emissão de certificados com assinaturas digitais e autenticação de documentos.

    Sim, certificado de participação. Este certificado é utilizado para comprovar que o participante esteve presente no treinamento, mas não indica que foi aprovado ou que atingiu um nível específico de competência, devendo, assim, realizar novo treinamento.

    Para qualquer dúvida ou problema relacionado aos treinamentos, na modalidade presencial, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos, ou DHO da sua empresa, ou o responsável pelo treinamento (instrutor). Eles estão disponíveis para ajudar com qualquer questão.
    O suporte para treinamentos na modalidade EaD pode ser feito através do chat da plataforma.

    Sugestões para melhorias ou novos treinamentos são bem-vindas!
    Envie sua contribuição para o departamento de RH, DHO da sua empresa, ou utilize a avaliação de reação da empregadora e/ou a nossa no final do treinamento. Ou entre em contato com nossa a equipe de atendimento.

    Participar de treinamentos normativos é essencial para garantir que os colaboradores conheçam e cumpram as normas de segurança, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais, além de evitar penalidades legais para a empresa.

    Todos os colaboradores, especialmente aqueles expostos a riscos específicos em suas atividades, devem participar dos treinamentos normativos relevantes para suas funções.

    Sim, mediante a autorização da empregadora que contratou o Grupo RTC. Conforme a NR 01, 1.7.3 O certificado deve ser disponibilizado ao trabalhador e uma cópia arquivada na organização.
    É importante que o trabalhador guarde o certificado para comprovar sua capacitação em determinado conteúdo de NR, e a empresa deve manter uma cópia arquivada como parte do seu controle interno.